1 - Considera-se extraordinário o trabalho prestado fora do período normal de trabalho ou do período abrangido pela isenção de horário de trabalho.
2 - O recurso à prestação de trabalho extraordinário só é admitido quando as necessidades de serviço imperiosamente o exigirem.
3 - Nenhum trabalhador se pode recusar à prestação de trabalho extraordinário, sem prejuízo de poder ser dispensado da prestação de tal trabalho quando, invocando motivos atendíveis, expressamente o solicite.
4 - A recusa não justificada da prestação de trabalho extraordinário constitui infracção disciplinar.