O regime regulador dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores das administrações portuárias é o referido no artigo 35.º do EPAP, com as adaptações constantes do disposto na presente portaria.
70.º — Regime
Vigente desde: 21/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1999