Enquanto não for adoptado o sistema de avaliação do desempenho previsto no artigo 15.º do EPAP e sempre que, nos termos da presente portaria, tal avaliação se torne necessária, desenvolver-se-ão processos de avaliação ad hoc, de acordo com a ficha de avaliação aprovada em cada administração portuária ao abrigo da Portaria n.º 1278/95, de 27 de Outubro.
79.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999