No período compreendido entre 1 de Setembro de 1999 e até 31 de Dezembro de 2002, o cálculo das remunerações acessórias, incluindo a remuneração horária para efeito de trabalho extraordinário, incidirá sobre a base de remuneração com zero diuturnidades imediatamente inferior à detida pelo trabalhador.
83.º — Cálculo das remunerações acessórias
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999