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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 07/01/2009
O presente regulamento tipifica e enquadra as Organizações do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das actividades que sejam objecto de protocolo de gestão e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciação, define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus.

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Em vigor desde 07/01/2009