O presente regulamento tipifica e enquadra as Organizações do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das actividades que sejam objecto de protocolo de gestão e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciação, define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2009