Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 06/08/2015. Ver a versão consolidada
1 - A organização interna dos serviços do IPDJ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo.
a) O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais;
b) O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
c) O Departamento Jurídico e de Auditoria;
d) O Departamento de Desporto;
e) O Departamento de Juventude;
f) O Departamento de Infra-estruturas;
g) O Departamento de Formação e Qualificação;
h) O Departamento de Medicina Desportiva;
i) O Centro Desportivo Nacional do Jamor;
j) O Departamento das Pousadas de Juventude.
2 - Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são, desde já, criadas:
a) A Divisão de Recursos Humanos, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
b) A Divisão de Recursos Financeiros, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
c) A Divisão de Aprovisionamento e Património, integrada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
d) A Divisão de Desporto Federado, integrada no Departamento de Desporto;
e) A Divisão de Programas, integrada no Departamento de Juventude;
f) A Divisão das Infra-estruturas Desportivas, integrada no Departamento de Infra-estruturas;
g) A Divisão de Infra-estruturas Tecnológicas, integrada no Departamento de Infra-estruturas;
h) A Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), integrada no Departamento de Formação e Qualificação;
i) A delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva.
4 - O número de unidades orgânicas de segundo nível não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.
5 - A organização interna do IPDJ, I. P., pode incluir, ainda, até quatro equipas multidisciplinares, criadas por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
6 - O IPDJ, I. P., dispõe de serviços territorialmente desconcentrados, com a natureza de unidades orgânicas de primeiro nível, designadas por Direções Regionais, cujo âmbito territorial corresponde ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT II) do continente.
7 - O IPDJ, I. P., assegura a criação de postos de atendimento locais até um número máximo de sessenta, na dependência das Direções Regionais em que territorialmente se integram, competindo-lhes divulgar os programas e iniciativas públicas nacionais e internacionais dirigidas aos jovens bem como garantir o acesso de proximidade a serviços que contribuem para a sua formação e desenvolvimento.