Artigo 3.º
Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 30/01/2024. Ver a versão consolidada
1 - O Departamento de Informação, Comunicação, e Relações Internacionais assegura a comunicação interna e externa do IPDJ, I. P.
2 - Ao Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DICRI, compete:
a) Assegurar um serviço de informação direta aos cidadãos sobre a atividade desenvolvida pelo IPDJ, I. P., promovendo a publicação e edição de estudos e trabalhos nas áreas do desporto e da juventude;
b) Executar e acompanhar a política de informação do IPJD, I. P., privilegiando a utilização da rede de pontos locais de atendimento, dos portais do desporto e da juventude e das linhas de apoio telefónico;
c) Apoiar tecnicamente os serviços de âmbito regional na definição e produção de conteúdos;
d) Dinamizar plataformas digitais integradas para reforço das relações interassociativas;
e) Organizar e manter um sistema de monitorização, recolha e sistematização de dados sobre o desporto e a juventude;
f) Assegurar a gestão e acesso ao arquivo histórico, garantindo uma adequada conservação do património documental;
g) Acompanhar a execução da política internacional nas áreas do desporto e da juventude, em articulação com outros departamentos da Administração Pública;
h) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre instrumentos de cooperação internacional nos domínios do desporto e da juventude;
i) Apoiar a cooperação externa nas áreas do desporto e da juventude, em especial, com os países da CPLP, bem como da União Europeia e do Conselho da Europa;
j) Dar apoio às Direções Regionais no âmbito dos projetos e ações transfronteiriços;
k) Assegurar a presença do IPDJ, I. P., em feiras, exposições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os praticantes desportivos e para os jovens;
l) Incentivar a participação dos jovens na partilha e divulgação de informação, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;
m) Reforçar os laços dos jovens lusodescendentes e da cultura portuguesa;
n) Promover o Dia Internacional da Juventude;
o) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.