A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 75 % são suportados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Artigo 9.º — Taxas de apoio
Vigente desde: 28/04/2016
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Em vigor desde 28/04/2016