As candidaturas e os pedidos de pagamento aos apoios previstos na presente portaria estão sujeitos a ações de controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Controlo
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025