1 - Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram quebras na produção em consequência dos fenómenos climáticos adversos e da catástrofe natural reconhecidos oficialmente pelo Despacho n.º 1219-C/2025, referido no artigo 2.º
2 - Podem ainda beneficiar do presente apoio as pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram quebras na produção e se localizem nos concelhos e freguesias constantes do anexo i da presente portaria, igualmente afetados pelos fenómenos climáticos adversos e da catástrofe natural reconhecidos oficialmente pelo Despacho n.º 1219-C/2025.