A presente portaria regulamenta:
a) A fórmula de normalização para a contabilização da eletricidade produzida a partir de energia hídrica e eólica, nos termos constantes do anexo i, que dela faz parte integrante;
b) As regras para o cálculo do impacto dos biocombustíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de GEE, nos termos constantes do anexo ii, que dela faz parte integrante;
c) As regras para o cálculo do impacto dos combustíveis biomássicos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de GEE, nos termos constantes do anexo iii, que dela faz parte integrante;
d) A fórmula para o cálculo da energia obtida a partir de bombas de calor, nos termos constantes do anexo iv, que dela faz parte integrante;
e) Estimativas provisórias de emissões de GEE decorrentes da alteração indireta do uso do solo para biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos, atendendo ao tipo de matéria-prima utilizada na sua produção, nos termos constantes do anexo v, que dela faz parte integrante.