A presente portaria aprova o programa de formação em competências básicas, doravante designado por programa, que visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação e a sua posterior integração, enquanto formandos, em cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) de nível B1 ou B1+B2 ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 07/02/2022