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Artigo 4.ºGanchorra

RevogadoVigente desde: 16/07/2023
1 -Por ganchorra entende-se a arte de arrasto pequena ou de média dimensão, sem asas, cuja boca é limitada por estrutura totalmente rígida e que se destina à captura de bivalves, os quais ficam retidos em grelha metálica ou saco de rede que se liga à boca.
2 -As ganchorras podem ser de mão ou rebocadas por embarcação.
3 -A ganchorra de mão é caracterizada por ser uma ganchorra de pequena dimensão destinada a operar por acção directa da mão humana, sem auxílio de embarcação e em zonas só acessíveis na baixa-mar.

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