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Artigo 5.ºCondicionalismos ao exercício da pesca

RevogadoVigente desde: 24/07/2023
1 -A pesca com armadilhas de abrigo só pode ser efectuada com potes ou alcatruzes, destinada à captura de polvo.
2 -É fixado em 3000 o número máximo de armadilhas que cada embarcação pode utilizar.
3 -As armadilhas não podem ser caladas a uma distância inferior a:
a)1/2 milha de distância da linha da costa para embarcações até 9 m de comprimento de fora a fora (cff);
b)1 milha de distância da linha da costa para embarcações com cff superior a 9 m.

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Revogado desde 24/07/2023