Artigo 7.º
Espécies permitidas
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 30/11/2000. Ver a versão consolidada
1 - A pesca com redes de cerco é dirigida à captura dos seguintes pequenos pelágicos: sardinha (Sardina pilchardus), cavala (Scomber japonicus), sarda (Scomber scombrus), boga (Boops boops), biqueirão (Engraulis encrasicholus) e carapau (Trachurus spp.).
2 - É permitida uma captura acessória de espécies distintas das referidas no n.º 1 até ao limite de 20%, em peso vivo, calculado em função do total da captura das espécies alvo, por viagem.