Artigo 10.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito do INOV-ART, são suportadas as seguintes despesas:
- a)Durante o curso de práticas internacionais:
- i)Bolsa de formação, determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;
- ii)Subsídio de alimentação, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública;
- iii)Seguro de acidentes pessoais, até ao limite de (euro) 25, por mês;
- iv)Custos com a comunicação electrónica (Internet), até ao limite de (euro) 50, por mês;
- b)Durante o período de estágio no estrangeiro, para além dos previstos na alínea anterior:
- i)Subsídio de alojamento, no qual se inclui o subsídio de alimentação previsto na subalínea ii) do número anterior, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio;
- ii)Viagem de ida e volta entre Portugal e o país de destino do estágio;
- iii)Seguro de saúde até (euro) 60, por mês, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal.
- a)Durante o curso de práticas internacionais:
- 2 -São ainda suportadas as despesas de funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida, bem como as despesas com a formação em sala realizada em Portugal, com a divulgação do INOV-ART, com o recrutamento e selecção dos estagiários, e as acções de acolhimento e apoio à integração na vida activa dos estagiários.
- 3 -As despesas referidas nos números anteriores serão financiadas nos termos a regular pelo protocolo referido no artigo 6.º