Artigo 12.º
Gestão e coordenação do estágio
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta redação foi substituída em 17/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A gestão e a coordenação do estágio compete à DGArtes.
- 2 -Poderá a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um regulamento de execução, para os devidos efeitos.
- 3 -A entidade de gestão e coordenação do INOV-ART é composta por:
- a)Direcção da medida - director-geral das Artes;
- b)Serviços responsáveis pela execução da medida;
- c)Coordenadores de estágio nomeados pelas entidades de acolhimento e tutores nomeados pela DGArtes nos países de destino.
- 4 -À entidade de gestão e coordenação do estágio compete:
- a)Alinhar os objectivos dos planos de estágio com os da medida;
- b)Acompanhar a execução do estágio;
- c)Avaliar o desempenho do estagiário;
- d)Analisar e classificar o relatório final.