1 - Os estagiários, bem como os coordenadores de estágio, devem entregar os seguintes relatórios:
a) Estágio de três meses - um relatório final;
b) Estágio com mais de três meses - um relatório intercalar e um relatório final.
2 - Os relatórios intercalares devem ser enviados até cinco dias após a conclusão do 1.º trimestre do estágio no estrangeiro.
3 - Os relatórios finais devem ser enviados no prazo de 10 dias após o término do estágio no estrangeiro.
4 - É da responsabilidade do estagiário e do coordenador de estágio o envio dos relatórios dentro dos prazos acima estipulados.
5 - Todos os relatórios devem ser devidamente assinados e enviados por correio electrónico dirigido ao interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
6 - Os relatórios devem ser elaborados segundo os modelos disponibilizados ao estagiário e à entidade de acolhimento pelos serviços responsáveis pelo INOV-ART.
7 - A não entrega atempada dos relatórios de estágio sem qualquer razão atendível pode levar à suspensão ou cancelamento do estágio.