1 - O período de apresentação de candidaturas ao INOV-JOVEM será fixado anualmente, mediante deliberação do conselho directivo do IEFP, I. P., e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas definidas, poderem ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
2 - O processo de candidatura ao INOV-JOVEM, conduzido pelo IEFP, I. P., comporta as seguintes fases:
a) Formalização do pedido de estágio, mediante apresentação de candidatura de uma entidade promotora da medida, em suporte electrónico e em formulários próprios a disponibilizar em página da Internet, na qual deverá constar, designadamente, a definição do perfil de formação e de competências do destinatário, o respectivo plano de estágio, as perspectivas de empregabilidade, bem como o currículo do(s) orientador(es) de estágio;
b) Apreciação e decisão da candidatura pelos serviços competentes do IEFP, I. P., no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação dessa candidatura;
c) Recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, em conjunto com as entidades promotoras, em caso de aprovação da candidatura.
3 - As entidades promotoras devem, no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data da assinatura do aviso de recepção da decisão de aprovação, assinar e devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação, a elaborar pelo IEFP, I. P., acompanhado dos comprovativos dos requisitos de acesso definidos no presente diploma.
4 - Sempre que, por motivos justificados, não seja possível o cumprimento do prazo referido no número anterior, pode o IEFP, I. P., autorizar a sua prorrogação.