1 - No âmbito do INOV Contacto são suportadas as seguintes despesas por estágio:
a) Durante as fases realizadas em Portugal:
i) Bolsa de formação mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;
ii) Subsídio de refeição, nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública, após a realização do campus - seminário de acolhimento;
iii) Seguro de acidentes de trabalho, segundo a Lei n.º 100/97, de 13 de Julho;
iv) Seguro de acidentes pessoais, até ao limite de (euro) 25, por mês;
v) Custos com a comunicação electrónica (Internet) até ao limite de (euro) 50, por mês;
b) Durante o período de estágio no estrangeiro, para além dos previstos na alínea anterior:
i) Subsídio de alojamento, no qual se inclui o subsídio de refeição, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio;
ii) Viagem de ida e volta entre Portugal e o local de destino do estágio;
iii) Seguro de saúde até (euro) 60, por mês, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal.
2 - São ainda suportadas as despesas de funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos na medida, as despesas com a formação em sala realizada em Portugal, com a divulgação do INOV Contacto, com o recrutamento e selecção dos estagiários, as acções de acolhimento e apoio à integração na vida activa dos estagiários, bem como quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida que sejam qualificados como custos elegíveis ao abrigo do disposto no artigo 3.º do despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro.
3 - Os pagamentos são efectuados pela AICEP, E. P. E., aos destinatários do INOV Contacto, no caso das despesas referidas no n.º 1, e às entidades fornecedoras dos serviços, no caso das despesas referidas no n.º 2.
4 - O financiamento das despesas referidas nos números anteriores é efectuado através de comparticipação comunitária, comparticipação pública nacional e comparticipação privada nacional, podendo, em casos excepcionais e se assim se justificar, a comparticipação privada nacional ser substituída por comparticipação pública nacional da AICEP, E. P. E.