1 - No âmbito do INOV Vasco da Gama são suportadas as seguintes despesas por destinatário directo:
a) Durante as fases realizadas em Portugal:
i) Seminário de preparação, em regime residencial;
ii) Seminário de encerramento;
b) Durante a acção prática no estrangeiro:
i) Subsídio de alojamento, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia da acção prática;
ii) Viagens de ida e volta entre Portugal e o local de destino da acção prática;
iii) Seguro de acidentes pessoais até ao limite de (euro) 25, por mês;
iv) Seguro de saúde até (euro) 60, por mês, caso a acção prática se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal;
v) Custos com a comunicação electrónica até ao limite de (euro) 50, por mês.
2 - São elegíveis as despesas suportadas pela AICEP, E. P. E., relacionadas com o funcionamento da plataforma digital de interligação dos recursos humanos envolvidos no INOV Vasco da Gama.
3 - São ainda elegíveis as despesas com a realização, em Portugal, das acções que integram formação, divulgação do INOV Vasco da Gama, com actividades de recrutamento e selecção, bem como a realização de acções de preparação e encerramento do plano de qualificação internacional, destinadas aos empresários, gestores ou quadros que irão realizar a acção prática no estrangeiro, bem como quaisquer outros encargos decorrentes da implementação da medida que sejam qualificados como custos elegíveis ao abrigo do disposto no artigo 3.º do despacho normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro.
4 - Os apoios concedidos no âmbito do INOV Vasco da Gama, observam o disposto no Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.