O presente Regulamento aplica-se à medida INOV Mundus, promovida, gerida e executada pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., doravante designado por IPAD, I. P., no âmbito das suas atribuições.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008