1 - A classificação final do estágio é decidida pela entidade gestora da medida com base no parecer do coordenador de estágio designado pela entidade de acolhimento.
2 - O IPAD, I. P., emite um certificado de participação e aproveitamento do estágio, no qual consta a respectiva classificação final.
3 - O estagiário pode apresentar recurso devidamente fundamentado da classificação final do estágio, junto da entidade gestora do INOV Mundus.