São aprovados os regulamentos da medida INOV-JOVEM, da medida INOV Contacto, da medida INOV Vasco da Gama, da medida INOV-ART e da medida INOV Mundus, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 12.º — Regulamentos das medidas INOV
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008