As medidas INOV serão financiadas por verbas dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Economia e da Inovação e da Cultura, com o apoio, nomeadamente, do Programa Operacional Potencial Humano.
Artigo 7.º — Financiamento das medidas INOV
Vigente desde: 02/10/2008
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Em vigor desde 02/10/2008