Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser adoptadas regras diferentes por deliberação de maioria de dois terços dos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.
Artigo 17.º — Regime supletivo
RevogadoVigente desde: 19/04/2018
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