Os elementos estatísticos referentes a operações urbanísticas a serem remetidos ao Instituto Nacional de Estatística incluem, designadamente, os requisitos constantes dos anexos à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
a) Operações de loteamento com ou sem a realização de obras de urbanização, que obedecem às especificações constantes do anexo I;
b) Obras de edificação e de demolição, que obedecem às especificações constantes do anexo II;
c) Utilização de edificação, que obedece às especificações constantes do anexo III;
d) Trabalhos de remodelação de terrenos, que obedecem às especificações constantes do anexo IV;
e) Alteração de utilização, que obedece às especificações constantes do anexo V.