As nomenclaturas, conceitos e definições a utilizar na prestação da informação referida no número anterior são estabelecidos pelo Conselho Superior de Estatística, depois de consultadas a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo posteriormente disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística.
3.º
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