O presente Regulamento estabelece, no quadro do FEAMP, um regime de apoio à cessação temporária da atividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações licenciadas para palangre, arrasto de vara, ganchorra e/ou outras artes, designadas polivalentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/05/2020
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Em vigor desde 09/05/2020