Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Artigo 15.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 02/11/2020
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Em vigor desde 02/11/2020