1 - O GEPAC, em articulação com a DGLAB e o FFC, é responsável pela monitorização e avaliação do Programa Cheque-Livro.
2 - A avaliação do Programa Cheque-Livro é efetuada anualmente, sem prejuízo da elaboração de avaliações semestrais ou trimestrais, conforme se afigure justificável e oportuno.
3 - O relatório da avaliação anual sobre a aplicação do Programa Cheque-Livro é enviado ao membro do Governo responsável pela área da cultura.
4 - No âmbito do Programa Cheque-Livro podem ser efetuadas auditorias com base em mecanismos de controlo a definir pelas entidades referidas no n.º 1 no que se refere aos procedimentos relativos à intervenção dos beneficiários e livrarias aderentes.