1 - O presente Regulamento cumpre o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD).
2 - O registo na Plataforma Cheque-Livro pelos beneficiários e pelas livrarias aderentes deve ser realizado nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, no qual deve ser dado o consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados e/ou do seu representante legal, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.
3 - Nos termos do disposto no RGPD, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e de eliminação desses mesmos dados.
4 - Os dados pessoais recolhidos no momento do registo ficam registados na plataforma pelo período máximo de cinco anos, sendo os mesmos confidenciais e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.
5 - A finalidade do tratamento dos dados pessoais relativos ao Programa Cheque-Livro é a realização de todos os procedimentos necessários para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Regulamento para a concessão e usufruto do cheque-livro, com a identificação dos beneficiários, bem como a adesão das livrarias aderentes, através dos seus representantes legais, que participem neste Programa.
6 - Os dados obtidos podem ser utilizados para fins estatísticos oficiais e para a avaliação e monitorização do Programa.