1.º
1 - As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AIM - Associação Industrial do Minho e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Sector Empresarial da Cerâmica, dos Cimentos, do Vidro e Actividades Conexas dos Distritos de Braga, Porto e Viana do Castelo, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho de 2005, objecto de rectificação no citado Boletim, 1.ª série, n.º 37, de 8 de Outubro de 2005, são estendidas, nos distritos de Braga e Viana do Castelo:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à indústria de cerâmica artística e decorativa do tipo artesanal e loiça do tipo regional nos distritos de Braga e Viana do Castelo e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço das aludidas profissões e categorias profissionais não representados pela associação sindical outorgante.
2 - A retribuição fixada para o grupo 9 do anexo III apenas é objecto de extensão em situações em que seja superior à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
3 - Não são objecto de extensão as cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.