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8.º

RevogadoVigente desde: 20/12/2023
Os candidatos civis frequentam previamente o curso de formação básica de oficiais (CFBO), sendo alistados provisoriamente na Marinha, com um regime igual ao dos alunos da Escola Naval e com a designação de cadetes TSN, sendo graduados no posto de subtenente na data de conclusão com aproveitamento do CFBO.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/12/2023

Portaria n.º 442/2023 - 1.ª Série(19/12/2023)