1 -O controlo metrológico dos registadores de temperatura é da competência do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e compreende as seguintes operações:
a)Aprovação de modelo;
b)Primeira verificação;
c)Verificação periódica;
d)Verificação extraordinária.
2 -O controlo metrológico poderá ser delegado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.