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Artigo 5.ºDireção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação

RevogadoVigente desde: 15/03/2019
À Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSOI, compete:
a) Promover a melhoria do desempenho dos serviços e órgãos através de introdução de novos métodos de gestão e novas metodologias de trabalho;
b) Conceber e gerir sistemas de apoio à tomada de decisão, nomeadamente no domínio da gestão dos recursos humanos na Administração Pública;
c) Produzir um sistema de indicadores que deve presidir à elaboração dos relatórios de atividades e relatórios de formação a executar pelas entidades a que se refere a alínea anterior;
d) Acompanhar as entidades que desenvolvem a formação profissional para a Administração Pública numa ótica de análise da contribuição da formação para a modernização e reforma da Administração Pública;
e) Promover, periodicamente, a avaliação da eficácia da formação ministrada nos serviços por forma a avaliar o impacto do investimento efetuado nos resultados das organizações;
f) Avaliar o cumprimento dos planos de formação e os investimentos efetuados nesta matéria pelos organismos centrais e setoriais de formação, associações sindicais e profissionais e entidades privadas;
g) Acompanhar a definição de resultados a alcançar pelos ministérios na área da formação tendo em conta as prioridades identificadas no diagnóstico de necessidades de formação, em articulação com as entidades com responsabilidades na área do planeamento estratégico e avaliação;
h) Colaborar nos projetos de formação e assistência técnica do INA aos serviços públicos nas vertentes de organização, metodologias e sistemas de informação;
i) Desenvolver conhecimento avançado sobre a governança dos sistemas de informação e a sua aplicação ao setor público;
j) Desenvolver conhecimento sobre as tecnologias de suporte à formação e à aprendizagem e a sua aplicação à Administração Pública numa perspetiva de eficácia pedagógica e de eficiência para as organizações;
k) Desenhar e desenvolver recursos para suportar ações de formação em e-learning e b-learning, bem como de autoformação, assim como apoiar os programas de formação nestas vertentes;
l) Apoiar os organismos públicos na introdução da aprendizagem apoiada pela tecnologia divulgando métodos e soluções tecnológicas, prestando serviços de apoio, nomeadamente na definição de ações de formação;
m) Coordenar, gerir e integrar os sistemas de informação do INA, propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;
n) Propor o desenvolvimento de sistemas eletrónicos e bases de dados para utilização nos programas de formação do INA e de outras entidades do setor público, de recrutamento e de mobilidade garantindo a sua integração e compatibilização;
o) Fornecer apoio técnico às atividades do INA no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação, nomeadamente através do desenvolvimento e gestão das bases de dados existentes, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação;
p) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de dados estatísticos, indicadores e outra informação de gestão;
q) Gerir a plataforma de e-learning do INA, desenvolvendo interfaces que permitam o acesso dos utentes de forma simples, célere e transparente;
r) Apoiar os programas de formação do INA nas vertentes de e-learning e blended-learning, bem como fornecer o apoio tecnológico e audiovisual;
s) Assegurar o planeamento e a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;
t) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas Internet e intranet, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, bem como a infraestrutura das redes de dados e voz.

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Revogado desde 15/03/2019