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Artigo 7.ºUnidades orgânicas flexíveis

RevogadoVigente desde: 15/03/2019
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas é fixado em oito.

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Versão 1

Revogado desde 15/03/2019