1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer apoios com a mesma natureza e finalidade, designadamente:
a) Prestações da Segurança Social por motivo de doença;
b) Apoios nacionais ou europeus cujo valor seja atribuído em função do cálculo de uma compensação pela perda de rendimentos.
2 - A impossibilidade de acumulação de apoios prevista no número anterior aplica-se, separadamente, a cada um dos tipos de compensação previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º