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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 09/05/2020
Os apoios previstos no presente Regulamento têm como finalidade compensar os armadores e pescadores pela cessação temporária da atividade da frota licenciada para a pesca com artes de cerco, no ano de 2020, motivada pelo surto do novo coronavírus - COVID-19.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/05/2020