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Artigo 11.ºDireção de Sistemas de Informação

Vigente desde: 27/05/2021
Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI:
a) Gerir os projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;
b) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de informação do IHRU, I. P.;
c) Administrar os sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados;
d) Assegurar a manutenção das aplicações informáticas e das plataformas e portais geridos pelo IHRU, I. P.;
e) Prestar apoio e formação contínua aos utilizadores do sistema informático.
114276075

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/05/2021