1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes de escolas superiores de enfermagem: 10%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 60%;
c) Enfermeiros das Regiões Autónomas: 10%;
d) Enfermeiros provenientes da área da prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 10%;
e) Outros enfermeiros: 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.
Ministérios da Educação e da Saúde.