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Artigo 3.ºCondições gerais de participação nos concursos

Vigente desde: 22/03/2013
1 -A participação nos concursos do Totoloto inicia-se com o registo e validação das apostas pelo sistema central do Departamento de Jogos e o pagamento do respetivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
3 -A participação só se torna efetiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 -O mesmo bilhete permite a participação simultânea em dois concursos, nos termos dos números seguintes.
5 -Para participar nos concursos referidos no número anterior apenas podem ser utilizados os bilhetes emitidos e outros suportes disponibilizados pelo Departamento de Jogos, nos termos do presente Regulamento.
6 -A participação num dos concursos não implica nem depende da participação no outro concurso.
7 -O jogador indica de forma clara em que concurso(s) pretende participar, preenchendo de forma regulamentar o(s) retângulo(s) que, para o efeito, existe(m) nos bilhetes, por solicitação de digitação ao mediador dos jogos sociais do Estado, ou por opção nos outros canais da plataforma de acesso multicanal; mas caso não indique qual o concurso, o jogador participa no concurso imediatamente seguinte ao do momento da celebração da aposta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013