1 -Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas são selecionadas e ordenadas de acordo com as seguintes regras:
a)Em função do valor da pontuação final (PF) resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,8 AT + 0,2 AE
em que:
AT - apreciação técnica;
AE - apreciação estratégica;
b)A forma de cálculo das pontuações da AT (apreciação técnica) e da AE (apreciação estratégica) é definida no anexo do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
2 -As candidaturas selecionadas de acordo com o disposto nos números anteriores são separadas por tipologia de operação e hierarquizadas para efeitos de decisão, atentos os eventuais limites dos apoios a conceder fixados no anúncio de abertura.
3 -As candidaturas são hierarquizadas por ordem de pontuação e, em caso de igualdade pontual, por ordem de entrada, prevalecendo as que tenham sido primeiramente apresentadas.