Artigo 16.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 28/05/2021.
Esta redação foi substituída em 19/06/2021. Ver a versão consolidada
Os candidatos ao apoio previsto na presente secção devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária da espécie suína, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
- b)Deter explorações com animais da raça de porco Alentejano inscritos no respetivo livro genealógico;
- c)Ter submetido, na base de dados de apoio ao SNIRA, a declaração de existências de dezembro de 2019, comprovativa da detenção na exploração de porcos de engorda;
- d)Deter explorações com histórico de abate de porcos de engorda no primeiro semestre de 2020, comprovado pelas respetivas guias de circulação para abate registadas no SNIRA.