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Artigo 5.ºEncargos

Vigente desde: 07/06/2024
A dispensa destes medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos da responsabilidade do hospital do SNS onde o mesmo é prescrito, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a outra entidade.

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Em vigor desde 07/06/2024