Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada
«Moeda»
, integrada na série
«Tesouros Numismáticos Portugueses»
;
b) Uma moeda designada
«Literacia dos Mares»
;
c) Uma moeda designada
«Miragaia longicollum»
, integrada na série
«Dinossauros de Portugal»
;
d) Uma moeda designada
«Mobiliário Indo-Português»
, integrada na série
«Portugal e o Oriente»
;
e) Uma moeda designada
«Hortelã-brava-de-folha-longa»
, integrada na série
«Espécies de plantas ameaçadas»
;
f) Uma moeda designada
«Unicórnio»
, integrada na série
«Heróis e Criaturas da Mitologia»
;
g) Uma moeda designada
«José Afonso»
, integrada na série
«Músicos Portugueses»
;
h) (Revogada.)
i) Uma moeda designada
«Bordalo II»
, integrada na série
«Arte Contemporânea Urbana»
;
j) Uma moeda designada
«Mundo Digital»
.