A isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrange os produtos destinados a utilizações diferentes de uso carburante ou de uso combustível que, para efeitos da presente portaria, se designam por uso como matéria-prima.
Artigo 14.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2020
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