Sem prejuízo do disposto no n.º 4.º, os pedidos de isenção devem ainda ser acompanhados dos seguintes documentos e elementos de informação:
a) A localização das instalações onde são utilizados os produtos;
b) A designação comercial e a indicação do respectivo código da nomenclatura combinada (código NC) dos produtos a utilizar;
c) A indicação dos produtos a fabricar e ou da utilização a que se destinam, devendo indicar-se, no caso de embalagens para venda a retalho, a capacidade unitária das mesmas.