O modelo de registo contabilístico de existências referido no número anterior deve ainda ventilar, em paralelo, as existências dos produtos finais obtidos, se adequado à respectiva realidade produtiva, de onde conste o seguinte:
a) As quantidades de produto final obtidas, individualizadas pelo respectivo código NC, com indicação das respectivas datas de produção;
b) As quantidades de produto final vendidas, individualizadas pelo respectivo código NC, com indicação dos números e datas das respectivas facturas ou documentos comerciais equivalentes;
c) O saldo de existências dos produtos finais, individualizado pelo respectivo código NC, apurado em sistema de inventário permanente.