Os beneficiários da isenção devem comunicar à alfândega de reconhecimento qualquer alteração aos elementos referidos no n.º 51.º
Artigo 54.º
RevogadoVigente desde: 04/03/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/03/2020
Os beneficiários da isenção devem comunicar à alfândega de reconhecimento qualquer alteração aos elementos referidos no n.º 51.º
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